Comunicação das rendas recebidas em 2022 – até 31 de janeiro. Poderá fazer a comunicação, até dia 31 de janeiro, de todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:
Arrendamento;
Subarrendamento;
Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
Atualização do seu agregado familiar – até 15 de fevereiro
Até 15 de fevereiro pode fazer a confirmação ou alteração dos dados relativos à composição do seu agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.
Validação das faturas – até 25 de fevereiro
Todas as faturas que solicitou ao longo do ano, devidamente identificadas com o seu número de contribuinte, carecem agora de validação na página do e-Fatura, para que possam ser consideradas no seu IRS.
Apuramento das deduções – até 15 de março
Após a validação das faturas, as Finanças irão disponibilizar-lhe o valor total apurado referente às despesas que efetivamente poderá considerar na declaração do IRS, no máximo até dia 15 de março.
Reclamação das suas Faturas – de 16 a 31 de março
Caso discorde do valor apurado pelas Finanças poderá, entre o dia 16 e o dia 31 de março, reclamar este valor, no serviço de Finanças da sua área de domicílio ou através do Portal das Finanças.
À semelhança do que se tem vindo a verificar em anos anteriores, apenas poderá reclamar as despesas gerais familiares e as despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura, previamente comunicadas.
Entrega da declaração de IRS – de 1 de abril a 30 de junho
O prazo de entrega da declaração de IRS não sofre qualquer alteração, face ao ano anterior. Portanto, a entrega da declaração relativa aos seus rendimentos decorrerá entre 1 de abril e 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos ou de este dia ser ou não considerado útil. Ou seja, irá beneficiar de um prazo de 3 meses para submeter a sua declaração de IRS.
Nota de liquidação de IRS – até 31 de julho
Se entregar a sua declaração de IRS dentro do prazo anteriormente indicado, a Autoridade Tributária enviar-lhe-á a sua nota de liquidação até 31 de julho. Este, é também, o prazo limite para receber o reembolso do seu imposto! Mas afinal o que é a minha Nota de Liquidação? É apenas a demonstração dos cálculos feitos com o seu rendimento, despesas e descontos anuais. Estes dão lugar ao apuramento do resultado do seu imposto pessoal.
Pagamento do IRS – até 31 de agosto
Se o cálculo do seu IRS resultar em imposto a pagar, deverá proceder ao pagamento do imposto até dia 31 de Agosto.