Informamos que a Lei n.º 92/2017 trouxe importantes alterações aos pagamentos em numerário, afetando tanto empresas como particulares. Fiquem a par das mudanças:
Até então, a proibição de pagamentos em numerário aplicava-se apenas a faturas com valor superior a mil euros, relacionadas a operações comerciais. No entanto, a atualização legislativa expande esta proibição de forma abrangente.
Agora, a partir de 23 de agosto de 2017, qualquer pagamento ou recebimento – mesmo que não seja parte de uma transação comercial – que exceda três mil euros não poderá ser realizado em numerário. Isso abrange não só empresas, mas também consumidores finais (particulares).
Algumas situações chave:
✅ Para sujeitos passivos de IRC e IRS com contabilidade organizada, o limite de pagamento em numerário de faturas mantém-se em mil euros. ✅ Pessoas singulares não residentes em território português podem efetuar pagamentos até dez mil euros em numerário, desde que não atuem como empresários ou comerciantes.
Salientamos que estes limites são aplicados por pagamento efetuado e não por cliente ou período de tempo. Esta medida visa promover a transparência financeira e combater a evasão fiscal.