A Proposta de Orçamento do Estado para 2025 traz alterações significativas no Código do IRC que prometem facilitar a vida das empresas e oferecer novas oportunidades fiscais. Eis o que precisa de saber:
- Alterações nas Taxas de IRC:
- A taxa geral de IRC foi reduzida para 20%, aplicável às entidades com atividade comercial, industrial ou agrícola, incluindo setores não lucrativos.
- Para PME, a taxa reduzida passa de 17% para 16%, aplicável aos primeiros 50.000€ de matéria coletável. Os valores excedentes continuam sujeitos à taxa nominal.
- Benefícios Adicionais:
- Empresas que suportem seguros de saúde para os seus trabalhadores podem deduzir até 20% desses custos como despesa fiscal.
- Tributação Autónoma Reformulada:
- Os novos escalões de tributação autónoma trazem uma redução significativa, com taxas que descem de 32,5% para 8% em certas situações.
- Produção Agrícola:
- Estende-se o regime de apoio a encargos extraordinários até 2025, promovendo o crescimento sustentável do setor.
Estas alterações refletem um esforço para incentivar a competitividade e a sustentabilidade financeira das empresas em Portugal. Aproveite estas novidades para otimizar a sua estratégia fiscal!
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