Já temos as formações para o ano 2025 agendadas para toda a equipa da GR Contabilidade!
E estão vocês a pensar: “As empresas são obrigadas a assegurar formação contínua aos colaboradores?”
E a resposta é a seguinte:
Segundo o Artigo 131.º do Código do Trabalho, a entidade empregadora deve promover o desenvolvimento e a qualificação dos colaboradores e assegurar a cada um deles o “direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação”.
Esse número mínimo corresponde a 40 horas a cada ano. No caso de contratos a termo por período igual ou superior a três meses, o número mínimo de horas deve ser proporcional à duração do contrato nesse mesmo ano.
As 40 horas anuais de formação contínua devem ser disponibilizadas a, pelo menos, 10% dos trabalhadores da empresa. Ou seja, apesar de a lei prever a prestação de formação anual, esta pode ser efetivada num período de 2 anos.