Os trabalhadores independentes em Portugal podem beneficiar da isenção de IVA ao abrigo do Artigo 53.º do CIVA, desde que o seu volume de faturação não ultrapasse os 15.000€ anuais. No entanto, ao exceder este limite, surgem novas responsabilidades fiscais.
Passos a seguir:
1. Submeter a Declaração de Alterações
Se o seu volume de negócios superou os 15.000€, deverá submeter uma declaração de alterações no Portal das Finanças até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte. Esta é uma etapa fundamental para a sua transição para o regime normal de IVA.
2. Começar a Incluir IVA nas Faturas
Com a perda da isenção, será necessário incluir o IVA nas suas faturas a partir de 1 de fevereiro. Esta alteração implica a aplicação da taxa de IVA em vigor para os serviços ou produtos que disponibiliza.
3. Cumprir com a Entrega das Declarações de IVA
Dependendo do regime aplicável, deverá submeter a declaração de IVA mensalmente ou trimestralmente, sempre online e dentro dos prazos:
- Declaração mensal: até ao dia 20 do segundo mês após o mês a que respeitam as operações.
- Declaração trimestral: até ao dia 20 do segundo mês após o trimestre.
Estar em conformidade é essencial para evitar multas e manter o seu negócio estável e em crescimento. No Garcia & Resende, oferecemos apoio completo para ajudar os profissionais independentes a navegar nas suas responsabilidades fiscais.
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