Na G.R., queremos que esteja sempre a par das melhores estratégias fiscais para maximizar a rentabilidade do seu investimento empresarial. Vamos esclarecer como pode beneficiar da distribuição de lucros com as atuais regras fiscais:
A Tributação de Dividendos em Detalhe:
A distribuição de lucros a sócios pessoas singulares incide uma retenção na fonte de 28%, mas há opção pelo englobamento.
Optando pelo englobamento, o artigo 40.º-A do Código do IRS possibilita uma dedução que pode reduzir a tributação efetiva para metade do valor recebido!
Exemplo Prático:
Distribuição de lucros: 10.000€
Retenção na fonte: 28% ou 2.800€
Valor líquido recebido pelo sócio: 7.200€
Na Declaração de IRS:
Mantenha a taxa de 28%, sem mais cálculos.
Opte pelo englobamento e beneficie da dedução de 50%, declarando assim 5.000€, com a retenção de 2.800€ já efetuada.
Atenção: A retenção na fonte de 28% é deduzida na totalidade, independentemente da opção pelo englobamento.
A escolha entre a taxa liberatória e o englobamento deve ser informada e estratégica. Na G.R., oferecemos a assessoria necessária para que cada decisão fiscal seja a mais vantajosa para si e para a sua empresa.
Conte com a G.R. para a gestão fiscal dos seus dividendos.