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Cuidados Essenciais ao Pagar Ajudas de Custo e Quilómetros

O correto cumprimento destas normas é vital para evitar implicações indesejadas junto da Autoridade Tributária (AT) e garantir uma abordagem ética e legal nas deslocações dos colaboradores.

Tipos de Deslocações e Valores de Referência Diários (máximos):

  1. Deslocações em Portugal:
    • Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores: 69,19€
    • Trabalhadores em funções públicas: 50,20€
  2. Deslocações no Estrangeiro:
    • Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores: 100,24€
    • Trabalhadores em funções públicas: 89,35€
  3. Transporte:
    • Utilização de veículo próprio do trabalhador: 0,36€ por quilómetro

Quando são Pagas Ajudas de Custo?

De acordo com a legislação, as ajudas de custo aplicam-se em duas situações: deslocações diárias e deslocações por dias sucessivos. Estas diferem quanto ao período de duração, sendo:

  • Deslocações diárias: realizadas num período de 24 horas
  • Deslocações por dias sucessivos: com duração superior a 24 horas

No entanto, os colaboradores têm direito a este abono apenas nas deslocações diárias que excedam 20 km do local de trabalho habitual e nas deslocações por dias sucessivos que ultrapassem 50 km.

Compensação pela Utilização de Viatura Própria:

Quando um trabalhador utiliza o seu próprio veículo para fins profissionais, é fundamental registar de forma precisa:

  • Local de partida e destino da deslocação
  • Motivo da deslocação
  • Matrícula e proprietário do veículo
  • Número de quilómetros percorridos

Cuidados a Ter:

Desejamos destacar que a AT pode solicitar detalhes minuciosos das deslocações, incluindo:

  • Gastos efetuados
  • Identificação das partes envolvidas
  • Relatórios detalhados das deslocações
  • Quaisquer outros elementos que validem as deslocações

Importância da Regularização:

A jurisprudência dos Tribunais Administrativos e do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) demonstra que é fundamental cumprir estas regras. Recentemente, uma decisão arbitral deu razão à AT, obrigando uma empresa a regularizar remunerações em termos de IRC, IRS e Segurança Social.

Ação Preventiva:

Para evitar problemas futuros e garantir a conformidade, é imperativo que as empresas implementem procedimentos rigorosos na documentação das deslocações e no pagamento de ajudas de custo e quilómetros.

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