A declaração trimestral à Segurança Social é uma obrigação fundamental para todos os trabalhadores independentes em Portugal. Este procedimento permite à Segurança Social calcular o rendimento relevante e determinar o valor das contribuições mensais, garantindo que os direitos sociais — como subsídios de doença, parentalidade e pensões — estão devidamente assegurados.
Na GR Contabilidade, sabemos que este processo pode levantar dúvidas, por isso explicamos, de forma simples, como cumprir esta obrigação sem complicações.
📅 O que é a declaração trimestral?
A declaração trimestral é o mecanismo através do qual a Segurança Social calcula a base de incidência contributiva do trabalhador independente, com base nos rendimentos obtidos nos três meses anteriores.
Ou seja, o valor que declaras vai determinar quanto irás pagar de contribuições nos meses seguintes.
🕒 Quando deve ser entregue?
A declaração trimestral deve ser submetida nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, através da plataforma Segurança Social Direta, até ao último dia de cada mês.
Exemplo: A declaração de outubro deve incluir os rendimentos obtidos em julho, agosto e setembro, e deve ser entregue até 31 de outubro.
O não cumprimento do prazo pode originar coimas e irregularidades no registo contributivo.
🧾 Como preencher a declaração passo a passo
1️⃣ Acede à Segurança Social Direta
Entra em www.seg-social.pt e faz login com a Chave Móvel Digital ou com o NISS e palavra-passe.
2️⃣ Seleciona “Emprego / Trabalhadores Independentes”
Depois, clica em “Declaração Trimestral”.
3️⃣ Preenche os rendimentos do trimestre anterior
Deves indicar os valores brutos recebidos durante esse período, correspondentes a:
- vendas de bens ou prestação de serviços;
- rendimentos de produção própria;
- subsídios ou apoios recebidos relacionados com a atividade.
4️⃣ Confirma e submete a declaração
Após submeter, o sistema calcula automaticamente o rendimento relevante e a contribuição mensal a pagar nos meses seguintes.
💡 Dicas importantes
Confere sempre se os rendimentos declarados estão corretos;
Guarda o comprovativo da submissão;
Caso não tenhas rendimentos no trimestre, deves entregar a declaração à mesma, indicando valor zero;
As contribuições são pagas mensalmente, entre os dias 10 e 20 de cada mês.
⚠️ Atenção às consequências do incumprimento
O atraso ou omissão na entrega da declaração trimestral pode resultar em coimas e impedir o acesso a prestações sociais. Além disso, a falta de atualização dos dados pode gerar erros no cálculo das contribuições.
🤝 Como a GR Contabilidade pode ajudar
Na GR Contabilidade, acompanhamos de perto os nossos clientes trabalhadores independentes, garantindo que todas as suas obrigações fiscais e contributivas estão devidamente cumpridas.
Se tiveres dúvidas sobre como preencher a tua declaração trimestral ou sobre o cálculo das tuas contribuições, fala connosco.
Ajudamos-te a manter a tua atividade em conformidade e sem complicações.
💬 GR Contabilidade
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