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Atualização das Rendas para 2026: aumento de 2,24%

O Diário da República publicou o Aviso n.º 23174/2025/2, de 19 de setembro, que define o coeficiente de atualização anual das rendas para o ano civil de 2026.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) fixou o coeficiente em 1,0224, o que representa um aumento de 2,24%. Esta atualização aplica-se a todos os tipos de arrendamento — urbano e rural, exceto quando o contrato prevê outro critério.

⚖️ Como funciona a atualização das rendas?

Na maioria dos casos, as partes podem acordar livremente as condições de atualização da renda no contrato.
Quando o contrato não menciona essa atualização, ou quando as partes optam pelo regime legal, aplica-se o artigo 1077.º do Código Civil, que estabelece o seguinte:

  • A renda pode ser atualizada todos os anos, de acordo com o coeficiente publicado pelo INE;
  • Este coeficiente reflete a variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, dos últimos 12 meses até 31 de agosto do ano anterior;
  • A primeira atualização pode ocorrer um ano após o início do contrato e as seguintes de forma anual e sucessiva;
  • A falta de atualização não permite recuperar aumentos retroativos, mas os coeficientes podem ser aplicados nos três anos seguintes.

Assim, a atualização da renda depende tanto da existência de cláusula contratual como da decisão conjunta das partes.

📊 Comparação com anos anteriores

AnoCoeficienteAumento
20241,06946,94%
20251,02162,16%
20261,02242,24%

Como se observa, o coeficiente de 2026 representa um ligeiro aumento face ao ano anterior, demonstrando uma tendência de estabilização após as variações mais significativas de 2024.

🏠 O que devem fazer os senhorios?

Os senhorios que pretendam atualizar a renda devem seguir alguns passos simples:
1️⃣ Comunicar por escrito ao arrendatário, com mínimo de 30 dias de antecedência, a data em que a nova renda entrará em vigor;
2️⃣ Indicar o novo valor da renda e o coeficiente utilizado (1,0224);
3️⃣ Garantir que a atualização ocorre apenas uma vez por ano, após um ano completo desde o início do contrato ou desde a última atualização.

💡 Exemplo prático:
Uma renda mensal de 1.000€ pode ser atualizada para 1.022,40€, aplicando o coeficiente de 1,0224.

Desta forma, o senhorio mantém a conformidade legal e assegura que a renda acompanha a inflação.

🧾 Conclusão

Para 2026, as rendas podem ser atualizadas de acordo com o novo coeficiente legal de 1,0224, o que representa um aumento de 2,24%.

Antes de aplicar esta atualização, é essencial verificar o contrato de arrendamento. Caso não exista cláusula específica, aplica-se o coeficiente agora publicado.
Além disso, a atualização deve ser comunicada ao arrendatário com, pelo menos, 30 dias de antecedência, acompanhada da indicação do novo valor da renda.

Com estas informações, tanto senhorios como arrendatários podem atuar com transparência e segurança.

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