Se já utilizou o simulador da Ordem dos Contabilistas Certificados para calcular as suas contribuições para a Segurança Social (www.occ.pt/pt-pt/simulador-da-seguranca-social-regime-contributivo-dos-trabalhadores-independentes) deverá ter ficado curioso com a seguinte questão:
Mas afinal, qual é a diferença entre o ENI (Empresário em Nome Individual) e o Trabalhador Independente?
A diferença entre o ENI (Empresário em Nome Individual) e o Trabalhador Independente, apesar de serem equivalentes em termos de categoria de rendimentos, que é a B, está no serviço/atividade desenvolvidos.
O Trabalhador Independente presta serviços intelectuais ou técnicos, previstos na tabela do art. 151 do CIRS, gerando rendimentos profissionais. Já o ENI desenvolve atividades mais amplas, classificadas no CAE, gerando rendimentos empresariais.
Essencialmente, uma pessoa singular que presta um serviço, se for de carácter cientifico/intelectual/técnico, enquadrável numa das profissões previstas na tabela do art. 151 do CIRS, considere-se trabalhador independente, caso contrário, se desenvolver uma atividade comercial ou prestar um serviço abrangido pelo CAE, então considere-se ENI.
Assim sendo, se pratica alguma das seguintes atividades, você é um TRABALHADOR INDEPENDENTE:
Caso contrário, você é um EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL (ENI).
Preencher corretamente o CIRS ou o CAE no início de atividade é crucial, pois isso pode alterar a taxa aplicada aos seus rendimentos.
Taxa contributiva
A Segurança Social fixa a taxa contributiva dos trabalhadores independentes em 21,4%.
A taxa contributiva a cargo dos empresários em nome individual e dos titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e respetivos cônjuges é fixada em 25,2%.
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